domingo, 31 de maio de 2009

Regulamentado o regime do MEI - Microempreendedor Individual

Foi divulgado no Diário Oficial de hoje, 28/4, a Resolução 58 CGSN/2009, que traz a regulamentação da opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, a partir de 1-7-2009, pelo Microempreendedor Individual (MEI) . Este regime de recolhimento foi denominado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).



O Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI deverá recolher por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas de R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social; R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.



De acordo com a regulamentação, considera-se MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições:



- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;



- seja optante pelo Simples Nacional;



- exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução 58 CGSN/2009;



- possua um único estabelecimento;



- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;



- não contrate mais de um empregado. O único empregado contratado deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.



O MEI está proibido de realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Todavia, esta vedação não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.



Não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009. Nesta hipótese, a opção deverá ser realizada a partir de 2010, no mês de janeiro.



Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.



Veja a íntegra da Resolução 58 CGSN/2009.

Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009DOU de 28.4.2009

Dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma desta Resolução.

§ 1º Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:

I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

II – seja optante pelo Simples Nacional;

III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;

IV – possua um único estabelecimento;

V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º.

§ 2º No caso de início de atividade, o limite de que trata o inciso I do § 1º será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

§ 3º Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

I - valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

II – reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;

III – isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

IV – retenções de ISS sobre os serviços prestados;

V – atribuições da qualidade de substituto tributário.

§ 4º A opção pelo SIMEI importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

§ 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I – R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, referida no § 4º;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

§ 6º O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), observando-se:

I – o enquadramento previsto no Anexo Único;

II – as atividades econômicas constantes do CNPJ na primeira geração do Documento de Arrecadação relativo ao mês de início do enquadramento no SIMEI ou ao primeiro mês de cada ano-calendário.

§ 7º A tabela constante do Anexo Único aplica-se tão-somente no âmbito do SIMEI.

§ 8º Na hipótese de qualquer alteração do Anexo Único, seus efeitos dar-se-ão a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:

I – se determinada atividade econômica passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que exerça essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas nesta Resolução;

II – se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

§ 9º O optante pelo SIMEI não estará sujeito à incidência dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 10. O valor referido no inciso I do § 5º será reajustado, na forma prevista em lei ordinária, na mesma data de reajustamento dos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de forma a manter equivalência com a contribuição de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.

§ 11. Aplica-se ao optante pelo SIMEI o disposto no § 4º do art. 55 e no § 2º do art. 94, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, exceto se optar pela complementação da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.

§ 12. O recolhimento da complementação prevista no § 11º será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

§ 13. O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 5º.

ENQUADRAMENTO

Art. 2º A opção de que trata o art. 1º:

I – será irretratável para todo o ano-calendário;

II – para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 1º.

§ 1º Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas nesta Resolução, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 2º Na opção pelo SIMEI, o MEI declarará:

I – que não se enquadra nas vedações para ingresso no SIMEI;

II – que se enquadra nos limites previstos no inciso I do § 1º ou § 2º, ambos do art. 1º;

III – o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) na Previdência Social.

§ 3º A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos contribuintes optantes pelo SIMEI.

DESENQUADRAMENTO

Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.

§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.

§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV – obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

V – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.

§ 3º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória de que trata o § 2º.

§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.

§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.

§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores daquela competência.

§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (DAS)

Art. 4º Para o contribuinte optante pelo SIMEI, o aplicativo possibilitará a emissão simultânea dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para todos os meses do ano-calendário.

Parágrafo Único. A impressão de que trata o caput estará disponível a partir do início do ano-calendário ou do início das atividades do MEI.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

Art. 5º O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Parágrafo único. Na hipótese referida no caput, o MEI:

I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

III – está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.

CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Art. 6º O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.

§ 1º Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

§ 2º Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

§ 3º Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.

§ 4º Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

§ 5º A vedação de que trata o caput não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

§ 6º Na hipótese do § 5º, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI deverá, com relação a esta contratação:

I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – arrecadar a contribuição do MEI na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, no prazo previsto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;

III – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

IV – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

§ 7º O disposto no § 6º aplica-se a qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada.

DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE

Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, à RFB, a declaração de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, em formato especial, que conterá
tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.

Art. 9º Excepcionalmente, para o MEI optante pelo SIMEI que venha a ser extinto no segundo semestre de 2009, a declaração de que trata o art. 7º deverá ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2010.

Art. 10. Aplica-se subsidiariamente ao MEI o disposto nas Resoluções relativas ao Simples Nacional editadas pelo CGSN.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê


ANEXO ÚNICO.

Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 - Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI.

LEGENDA:

(S) = significa que o imposto será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.

(N) = significa que o imposto NÃO será considerado para fins do disposto no § 5º do art. 1º.


OBSERVAÇÕES:

Esta tabela se aplica tão-somente no âmbito do SIMEI;

Na apuração do valor a ser pago serão consideradas, além da atividade principal, as atividades secundárias constantes do CNPJ.


Subclasse CNAE 2.0
Denominação
ISS
ICMS

0159-8/02
Criação de animais de estimação
N
S

0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
S
N

0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
S
N

0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
S
N

0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
S
N

0162-8/03
Serviço de manejo de animais
S
N

0170-9/00
Caça e serviços relacionados
N
S

0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
S
S

0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
S
S

0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
S
S

0220-9/06
Conservação de florestas nativas
N
S

0220-9/99
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
S
S

0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
S
N

0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
S
S

0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce
S
N

0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
N
S

0321-3/05
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
S
N

0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
N
S

0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
S
N

0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
N
S

0892-4/01
Extração de sal marinho
N
S

1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
N
S

1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
N
S

1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
N
S

1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
N
S

1052-0/00
Fabricação de laticínios
N
S

1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
N
S

1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
N
S

1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
N
S

1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
N
S

1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
N
S

1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
N
S

1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto (mascavo, rapadura, melado etc)
N
S

1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
N
S

1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
N
S

1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
N
S

1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
N
S

1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
N
S

1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
N
S

1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
N
S

1099-6/01
Fabricação de vinagres
N
S

1099-6/04
Fabricação de gelo comum
N
S

1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
N
S

1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
N
S

1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
N
S

1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
N
S

1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
N
S

1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
N
S

1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
N
S

1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
N
S

1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
N
S

1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
S
N

1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
N
S

1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
N
S

1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
N
S

1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
N
S

1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
N
S

1411-8/02
Facção de roupas íntimas
N
S

1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
N
S

1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
S
S

1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
N
S

1413-4/03
Facção de roupas profissionais
N
S

1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
N
S

1421-5/00
Fabricação de meias
N
S

1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
N
S

1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
N
S

1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
N
S

1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
N
S

1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
N
S

1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
S
N

1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
N
S

1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
N
S

1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
N
S

1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
N
S

1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
N
S

1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
N
S

1721-4/00
Fabricação de papel
N
S

1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
N
S

1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
N
S

1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
N
S

1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
N
S

1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
N
S

1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
N
S

1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
S
S

1813-0/99
Impressão de material para outros usos
S
S

1821-1/00
Serviços de pré-impressão
S
N

1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos
S
N

1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
S
S

1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
S
S

1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
S
S

2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários
N
S

2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
N
S

2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
N
S

2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
N
S

2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
N
S

2219-6/00
Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente
N
S

2229-3/99
Fabricação De Artefatos De Material Plástico Para Outros Usos Não Especificados Anteriormente
N
S

2319-2/00
Fabricação De Artigos De Vidro
N
S

2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
S
S

2330-3/99
Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes
N
S

2342-7/02
Fabricação De Artefatos De Cerâmica E Barro Cozido Para Uso Na Construção, Exceto Azulejos E Pisos
N
S

2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
N
S

2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
S
S

2391-5/03
Aparelhamento De Placas E Execução De Trabalhos Em Mármore, Granito, Ardósia E Outras Pedras
S
N

2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
S
N

2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
N
S

2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
N
S

2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
S
N

2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
N
S

2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
N
S

2543-8/00
Fabricação de ferramentas
N
S

2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
S
N

2599-3/99
Fabricação De Outros Produtos De Metal Não Especificados Anteriormente
N
S

2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
N
S

2950-6/00
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
S
N

3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
N
S

3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
N
S

3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
N
S

3104-7/00
Fabricação de colchões
N
S

3211-6/01
Lapidação de gemas
S
S

3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
N
S

3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
N
S

3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
N
S

3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
N
S

3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
N
S

3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
N
S

3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
N
S

3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
N
S

3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
N
S

3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
N
S

3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
N
S

3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
N
S

3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
N
S

3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
N
S

3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
S
N

3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
S
N

3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
S
N

3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
S
N

3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
S
N

3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
S
N

3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
S
N

3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
S
N

3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
S
N

3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
S
N

3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
S
N

3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
S
N

3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
S
N

3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
S
N

3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
S
N

3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
S
N

3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
S
N

3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
S
N

3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
S
N

3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
S
N

3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
N
S

3702-9/00
Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes
S
N

3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos
S
N

3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
S
N

3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
N
S

3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
N
S

3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
N
S

3839-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
N
N

4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
S
N

4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
S
N

4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
S
N

4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
S
N

4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
S
N

4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
S
N

4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
S
N

4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
S
N

4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
S
N

4329-1/99
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
S
N

4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
S
N

4330-4/03
Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque
S
N

4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
S
N

4330-4/05
Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores
S
N

4330-4/99
Outras Obras De Acabamento Da Construção
S
N

4399-1/03
Obras de alvenaria
S
N

4399-1/05
Perfuração E Construção De Poços De Água
S
S

4399-1/99
Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente
S
S

4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
S
N

4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
S
N

4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
S
N

4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
S
N

4520-0/05
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
S
N

4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
S
N

4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
S
N

4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
N
S

4530-7/04
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
N
S

4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
N
S

4541-2/05
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
N
S

4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
S
S

4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
S
N

4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
N
S

4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
N
S

4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
N
S

4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
N
S

4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
N
S

4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
N
S

4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
N
S

4722-9/02
Peixaria
N
S

4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
N
S

4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
N
S

4729-6/01
Tabacaria
N
S

4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
N
S

4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
N
S

4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
N
S

4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
N
S

4743-1/00
Comércio varejista de vidros
N
S

4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
N
S

4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
N
S

4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
N
S

4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
N
S

4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
N
S

4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
N
S

4751-2/00
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
S
S

4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
N
S

4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
N
S

4754-7/01
Comércio varejista de móveis
N
S

4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
N
S

4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
N
S

4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
N
S

4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
N
S

4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
N
S

4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
N
S

4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
N
S

4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
N
S

4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
N
S

4761-0/01
Comércio varejista de livros
N
S

4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
N
S

4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
N
S

4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
N
S

4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
N
S

4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
N
S

4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
N
S

4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
N
S

4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
N
S

4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
N
S

4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
N
S

4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
N
S

4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
N
S

4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
N
S

4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
N
S

4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
N
S

4782-2/01
Comércio varejista de calçados
N
S

4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
N
S

4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
N
S

4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
N
S

4784-9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
N
S

4785-7/01
Comércio varejista de antigüidades
N
S

4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
N
S

4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
N
S

4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
N
S

4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
N
S

4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
N
S

4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
N
S

4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
N
S

4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
N
S

4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
N
S

4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
N
S

4923-0/01
Serviço de táxi
S
N

4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
S
N

4924-8/00
Transporte escolar
S
N

4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
S
N

4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
S
N

4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
S
N

4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
N
S

4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
S
S

5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
N
S

5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
S
N

5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
S
N

5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
N
S

5099-8/99
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
N
S

5211-7/02
Guarda-móveis
S
N

5212-5/00
Carga e descarga
S
N

5223-1/00
Estacionamento de veículos
S
N

5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
S
N

5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
S
S

5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
S
S

5320-2/02
Serviços de entrega rápida
S
S

5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
S
N

5590-6/02
Campings
S
N

5590-6/03
Pensões (alojamento)
S
N

5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
S
N

5611-2/01
Restaurantes e similares
N
S

5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
N
S

5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
N
S

5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
N
S

5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
N
S

5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
S
S

5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
N
S

5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
N
S

5811-5/00
Edição de livros
N
N

5812-3/00
Edição de jornais
N
N

5813-1/00
Edição de revistas
N
N

5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N
N

6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
S
N

6920-6/01
Atividades de contabilidade
S
N

7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
S
N

7319-0/02
Promoção de vendas
S
N

7319-0/03
Marketing direto
S
N

7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
S
N

7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
S
N

7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
S
N

7420-0/03
Laboratórios fotográficos
S
N

7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
S
N

7490-1/02
Escafandria e mergulho
S
N

7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
N
N

7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
N
N

7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
N
N

7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
N
N

7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
N
N

7729-2/03
Aluguel de material médico
N
N

7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
N
N

7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
N
N

7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
N
N

7732-2/02
Aluguel de andaimes
S
N

7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
N
N

7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
N
N

7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
S
N

7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
N
N

7911-2/00
Agências de viagens
S
N

7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
S
N

8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
S
N

8012-9/00
Atividades de transporte de valores
S
S

8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas
S
N

8130-3/00
Atividades Paisagísticas
S
N

8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
S
N

8219-9/01
Fotocópias
S
N

8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
S
N

8220-2/00
Atividades de teleatendimento
S
N

8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
S
N

8230-0/02
Casas de festas e eventos
N
N

8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
S
N

8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
S
N

8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
S
N

8299-7/07
Salas de acesso à internet
S
N

8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
S
N

8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
S
N

8592-9/03
Ensino de música
S
N

8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
S
N

8593-7/00
Ensino de idiomas
S
N

8599-6/03
Treinamento em informática
S
N

8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
S
N

8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
S
N

8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
S
N

8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
S
N

9002-7/02
Restauração de obras de arte
S
N

9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
S
N

9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
S
N

9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
S
N

9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S
N

9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
S
N

9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
S
N

9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S
N

9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S
N

9529-1/02
Chaveiros
S
N

9529-1/03
Reparação de relógios
S
N

9529-1/04
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S
N

9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
S
N

9529-1/06
Reparação de jóias
S
N

9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S
N

9601-7/01
Lavanderias
S
N

9601-7/02
Tinturarias
S
N

9601-7/03
Toalheiros
S
N

9602-5/01
Cabeleireiros
S
N

9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
S
N

9603-3/03
Serviços de sepultamento
S
N

9603-3/04
Serviços de funerárias
S
N

9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
S
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9609-2/02
Agências matrimoniais
S
N

9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
S
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9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
S
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9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
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9700-5/00
Serviços domésticos
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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Obra do Corredor Da Alameda São BoaVentura, e a seurança do usuario

Gostaria de saber se a Obra do Corredor Da Alameda São BoaVentura, Fonseca Niteroi, além dos trantornos normais tambem tem que colocar a vida do usuario da via em perigo, na altura do n° 617 havia uma passagem que atendia principamente os alunos do Brizolão e da escola Dr Memoria, na travessia de lados opostos, Vila Ypiranga e 2 de Novembro e pontos de onibus, como no acesso ao Supermercado em frente, só que as duas passagens que restaram são cruzamentos muitos perigosos de carros, na saida da Tenente Osorio e do retorno do Bairro Chic, sei que esses que mandam residem em locais classes A ou B que seus filhos andam com babas e nem descem nos elevadores sozinho, mas se quando não percebem os guarda na saida da Magnolia Brazil os carros não respeitam a faixa de pedreste, quanto mais ali nesta nova dinamica, cade a questão da proteção ao usuario???

Não entendo

Nã entendo as grandes fontes de informações direcionadas a informar de forma aber a população o que vem acontecendo ao seu redor e evitam falar das construções mal feitas que são direcionadas a população que paga a maior quantidade de impostos, os pobres. Nos tratam como se estivessemos recebendo beneficios e nossos impostos não existem para estas pessoas, se imposto de renda e uma aplicação com rendimentos e se observamos as casas do programas a ser dadas, dadas não vendidas, e mesmo na questão de intervenção em comunidades ou favelas, como muitos gostam de falar, estou oferecendo minha residencia para construir algo, não vou morar na rua para servir de amostra, tá vendo meu filho tenha peninha deles.
Se levamos em consideração o que vem acontecendo com as construções Feitas em Niteroi as grandes midias deveriam está sempre publicando.

Lembrete

Para quem quer um local para enviar curriculo, www.vagasenergia.com, atende áreas como energia Eletrica, petroleo, biocombustivel, agua, mas devemos lembrar do famoso amigo, QI quem indica, mais fujam dos politicos, e as vagas em obra de Pac tem dia para acabar, e são feitas com seu dinheiro, impostos, ninguem está dando nada para vocês é um direito e o trabalhador das áreas tem prioridade, é lei.

Pré-Vestibular na Engenhoca de Graça

Quem precisa urgente de um pré- vestibular ou relembrar de materias para concurso, vai uma dica.
No Mullolo da Veiga, Engenhoca existe um pré que você chega e já assiste as aulas, sem esssa burocracia, que decide que vai participara escolhendo os mais Bonitinhos e que tem melhores condições de passar avaliados por provas de seleção, afinal o que é o pré senão uma forma de colocar quem não tem chance em condições de igualdade de acesso ao ensino superior, com a nova politica de avaliação do ENEM.

terça-feira, 26 de maio de 2009

*Prêmio da Igualdade Racial*

Edital


*1 – Disposições gerais*

O *Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL* e a *Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR* lançam
o *Prêmio
da Igualdade Racial*.

* *

*2 – Objetivos *

2.1 – Divulgar iniciativas executadas no Brasil que auxiliem na redução das
desigualdades raciais e na promoção de uma cultura não-discriminatória, de
forma a assegurar à população – independentemente de sua cor ou raça *–* o
exercício pleno de sua cidadania e melhores condições de vida;

2.2 – premiar iniciativas de sucesso na promoção da igualdade racial com o
objetivo de estimular a sua continuidade, incentivar a criação de projetos
similares e contribuir para o aumento do respeito da população branca em
relação à população negra;

2.3 – divulgar as iniciativas premiadas através de programas jornalísticos
de rádio e uma publicação impressa com o objetivo de documentar seu trabalho
e estimular sua replicação em outras localidades.

* *

*3 – Critérios de seleção*

A análise das iniciativas irá contemplar os seguintes critérios:

3.1 – capacidade de gerar mecanismos que promovam a igualdade racial;

3.2 – adequação da iniciativa ao público a que se destina;

3.3 – público envolvido, sendo considerados tanto valores absolutos quanto
alcance relativo na região ou comunidade a que se destina;

3.4 – perfil sócio-econômico e cultural em que se insere a iniciativa;

3.5 – caráter inovador e capacidade de replicabilidade, observados enfoques
de gênero, meio ambiente, orientação sexual, regionalidade, geração de
renda, entre outros;

3.6 – capacidade de unir forças com outros projetos e ações (públicas ou da
sociedade civil).



*4 – Condições para inscrição*

4.1 – Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, cujos projetos
estejam em andamento. Para este edital, serão aceitas como pessoas jurídicas
as entidades sem fins lucrativos e de caráter não-governamental;

4.1.1 – Serão aceitas iniciativas realizadas em parceria com órgãos
públicos, desde que as atividades principais do projeto sejam desempenhadas
pela pessoa física ou jurídica participante do Prêmio.

4.2 – Cada pessoa física ou jurídica pode inscrever até dois projetos;

4.3 – Os membros da comissão julgadora, funcionários do Criar Brasil,
funcionários da SEPPIR e seus parentes até 2º grau estão impedidos de
concorrer ao proposto no presente edital.



*5 – Procedimentos para inscrição*

5.1 – As inscrições para o Prêmio da Igualdade Racial estão abertas do dia
27 de abril de 2009 ao dia 27 de maio de 2009.

5.2 – As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no item 4.1 deste
edital e que desejarem participar do Prêmio da Igualdade Racial devem
entregar em mãos ou enviar via Correios o material de inscrição para o
seguinte endereço:

*Prêmio da Igualdade Racial (A/C João Paulo)*

*Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL*

*Rua Teotônio Regadas, 26/403, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360.*

5.2.1 – Será invalidada a inscrição postada após o período estabelecido no
item 5.1 deste edital.

5.3 – A confirmação de recebimento será realizada via email, através do
endereço eletrônico informado no material de inscrição ou por
correspondência via Correios.

5.4 – O material de inscrição consiste nos seguintes documentos:

a) *FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO*, conforme modelo no anexo 1, devidamente
preenchido e assinado pela pessoa física ou representante legal da entidade
executora da iniciativa;

b) *PORTFÓLIO DA INICIATIVA*, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto,
áudio, fotos, vídeos, multimeios) que julgar necessário para expressar o
perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar
materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como
depoimentos, matérias em jornais e/ou revistas, cartazes, programas,
convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras formas de registro da
iniciativa.

5.4.1 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário de inscrição
devem ser encaminhadas via email para o endereço
premio@criarbrasil.org.brou por carta para o endereço descrito no item
5.2.



*6 – Seleção e premiação*

6.1 – As iniciativas serão analisadas, selecionadas e classificadas por um
corpo de jurados representativo do movimento negro, indicado pela SEPPIR, a
partir dos critérios de seleção descritos no item 3 deste edital. São eles:
Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.

6.2 – Os prêmios reservados às iniciativas selecionadas são os seguintes: 1º
lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4º
lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

6.2.1 – Além do valor em dinheiro, as iniciativas serão premiadas com a
divulgação de seus trabalhos através de programas de rádio e de uma
publicação impressa que serão amplamente distribuídos.

6.3 – O resultado da seleção será divulgado na página da internet do Criar
Brasil (www.criarbrasil.org.br) no dia 27 de julho de 2009.

6.4 – Cada projeto selecionado receberá a visita de repórteres que irão
registrar as iniciativas através de áudio, fotos e vídeo. O material colhido
servirá de base para a produção de programas jornalísticos de rádio e de uma
publicação impressa, com o objetivo de documentar as iniciativas pioneiras
na redução das desigualdades racial no Brasil e estimular sua replicação em
diferentes contextos.

6.5 – Os projetos selecionados se comprometem em cooperar com os repórteres
e com a direção do prêmio no sentido de fornecerem toda a informação
necessária para a documentação da iniciativa, bem como facilitar a
realização de entrevistas, gravação de imagens, visitas presenciais aos
locais de realização do projeto e demais formas de registro.

6.6 – Os selecionados deverão autorizar o Criar Brasil e a SEPPIR a
utilizar, publicar e divulgar, em todos os meios de comunicação, sem
qualquer ônus e assegurado o devido crédito, os projetos inscritos e seus
materiais de inscrição.

6.7 – Os prêmios serão entregues aos responsáveis pelos projetos vencedores
num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro no final do projeto.
Nessa ocasião serão lançados os programas jornalísticos radiofônicos e a
publicação impressa.

6.8 – O material de inscrição enviado não será devolvido, mesmo que não seja
selecionado.



*7 – Disposições Finais*

7.1 – Os casos omissos serão analisados individualmente entre a coordenação
do projeto e a comissão julgadora.


*Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009.*

Eja

RIO - Do total de 8 milhões de pessoas que frequentaram até 2007 aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 42,7% não concluíram o curso. A incompatibilidade de horário com o trabalho ou a procura por emprego foi apontada como causa do abandono por 27,9% do total. A falta de interesse pelo curso foi a razão citada por 15,6%.

Outros motivos que levaram à desistência dos estudos foram a incompatibilidade do horário das aulas com o dos afazeres domésticos (13,6%), a dificuldade de acompanhar o curso (13,6%), a inexistência de curso próximo à residência (5,5%), a inexistência de curso próximo ao local de trabalho (1,1%), falta de vaga (0,7%).

Os dados fazem parte da pesquisa " Aspectos Complementares da Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional " , suplemento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2007) divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Do universo de 141,5 milhões de pessoas no país de 15 anos ou mais de idade, cerca de 10,9 milhões pessoas (7,7%) frequentavam ou frequentaram anteriormente algum curso de EJA. Na ocasião do levantamento, aproximadamente 3 milhões de pessoas frequentavam curso de EJA. Cerca de 41 milhões estudavam na rede regular de ensino fundamental e médio.

O objetivo de retomar os estudos (43,7%), seguido por conseguir melhores oportunidades de trabalho (19,4%), adiantar os estudos (17,5%) e conseguir diploma (13,7%) foram as razões apontadas pela opção de cursar a EJA e não o ensino regular

QUestiono a Cultura e o PAC e a visão da favela

Cultura, Gostaria de entender:
Se quando certas pessoas querem conhecer o lado maravilhoso da cultura vão para a Europa, com seus museus, ruas famosas por suas arquitectura, a forma como o povo se comporta, igual a falar de índios, sentam-se ao redor do fogo se pintam e acham uma maravilha, o Carnaval, e o teatro, entre outras informações básicas do que é cultura como as telas pintadas.
Se levamos para o lado da comunidade, não é de hoje que possuem uma forma diferente de se comportarem e portarem dentro do meio urbano, a mais conhecida e divulgada é a violência e a forma como são vistos, sujos, desempregados, residência em forma de barracos, necessitados que não entende que pagam cargas tributarias altíssimas e muitas vezes a mais que os ricos ao mesmo tempo distratados, e colocados como sem direitos por conta de serem chamados de "burros" e não por saberem que os projetos que entram na comunidades são por meio de impostos pagos, e não benfeitoria, e que não estão fazendo favores como muitos passam no olhar, se vão por meio da ong, não se esqueça que o dinheiro vem de uma empresa que desconta no imposto de renda, que por sua vez é um dinheiro guardado com juros certo para a empresa.
O que mais me assusta é o que está ocorrendo com a Escola de Samba Sábia e o programa do PAC na Vila Ipiranga em Niteroi.
1° Se os moradores são ouvidos, como moradora sempre ouvi que preferiam a escola de samba, embora Hoje vejo quem é de fora se juntando com outros para tentar fazer o que sempre quis derrubar o Sabia.
2°A escola tem historia, como desprezar a historia de um povo, deve ser pelo fato de ser uma favela e não merece respeito??
3° Lembrando que se amam tanto a cultura e aprenderam isso em meio académico, não sei o que ouviram lá, do fato que favelado não possuir tal poder de entendimento, mas devemos lembrar que dentro do conceito que se observa no próprio município e seus Centros culturais próximo a favela, não vejo envolvimento com a comunidade, Ver Estado e Palácio, e será que na vila não seria como colocar uma cadeira (dentro dos temos na linguagem da favela) para um mauricinho ou patricinha que não conseguiu vaga em outro local trabalhar e ao invés de tentar conquistar os moradores respeitando as diferenças e ouvindo já que muitos tem experiencias e não são burros?
O sabia como escola de samba servirá até ao povo evangelico na questão de cessão de espaço o que não ocorrerá se estiver nas mão do municipio, a ver a entrada e utilização de espaço de outros aparelhos municipal.

sábado, 23 de maio de 2009

Cartilha sobre Boas Práticaspara Serviços de AlimentaçãoResolução-RDC nº 216/2004

http://www.anvisa.gov.br/DIVULGA/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf.
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É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Não é permi-tida a comercialização.Esta publicação foi realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Diretor-presiDente: Dirceu Raposo de MelloDiretor-aDjunto: Norberto RechDiretores: Cláudio Maierovitch, José Agenor Álvares da Silva e Maria Cecília Martins BritoChefe De Gabinete: Alúdima de Fátima Oliveira MendesCoorDenação eDitorial: Maria Cecília Martins Brito, Cleber F. dos Santos, Denise Resen-de, Edna Maria Covem.GerênCia Geral De alimentos - GGaliGerente-geral: Denise ResendeCoordenação técnica: Ana Virgínia A. Figueiredo, Andrea Regina O. Silva, Ângela Karinne F. Castro, Karem G. Modernell, Laura Misk de F. Brant, Reginalice Maria G. Bueno, Rosane Maria F. Pinto, Sara Fabiana B. de Aguiar.revisão: Daniela Beatriz de Castro Gomes, Diana Carmem Almeida Nunes de Oliveira, Marlit Brendler e Thalita Antony de Souza Lima.apoio administrativo: José Lopes de Oliveira Filhoassessoria De DivulGação e ComuniCação instituCionalassessora-chefe: Renatha Meloatendimento: Letícia Corrêa de MelloProjeto Gráfico: Rogério de Melo Reis ilustrações: Ricardo Jaime Sousa SantosImpresso no Brasil/Printed in Brazilwww.anvisa.gov.brBrasília, 3aEdição
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Sumárioapresentação ................................................................................ 4Capítulo 1O que são Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA)? .......... 5Capítulo 2Do que trata a Resolução-RDC Anvisa nº 216/04?................. 7Capítulo 3O que é contaminação? ............................................... 8Capítulo 4O que são micróbios?.................................................10Capítulo 5Quando os micróbios se multiplicam nos alimentos?............12Capítulo 6Como deve ser o local de trabalho? ...............................14Capítulo 7Que cuidados devem ser tomados com a água?..................19Capítulo 8O que fazer com o lixo?..............................................21Capítulo 9Quem é o manipulador de alimentos?.............................23Capítulo 10Você lava as mãos corretamente?..................................26Capítulo 11Quais cuidados devem ser tomados com osingredientes usados no preparo dos alimentos? .................30Capítulo 12Como preparar os alimentos com higiene? .......................33Capítulo 13Como transportar o alimento preparado?.........................37Capítulo 14A comida está pronta! Como devemos servi-la? .................39Capítulo 15O que são Manual de Boas Práticas e POP? .......................41Capítulo 16Qual o papel da supervisão?.........................................43
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Caro leitor:Essa cartilha foi feita para auxiliar os comerciantes e os manipu-ladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, com o objetivo de oferecer alimen-tos saudáveis aos consumidores. Tudo isso, por meio do cum-primento das regras da RDC nº 216/04, voltadas aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confei-tarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais.O trabalho do manipulador de alimentos é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumi-dores. Pensando nisso, elaboramos essa cartilha com o objetivo de esclarecer sobre os cuidados durante a manipulação de alimentos. Ela será sua companheira do dia-a-dia, auxiliando-o em vários momentos do seu trabalho. Cuide bem dela. Boa leitura! agência nacional de vigilância sanitária - anvisaApresentaçãoCartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação4
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O que são Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA)?São doenças provocadas pelo consumo de alimentos que ocorrem quando micróbios prejudiciais à saúde, parasitas ou substâncias tó-xicas estão presentes no alimento.Os sintomas mais comuns de DTA são vômitos e diarréias, podendo também apresentar dores abdominais, dor de cabeça, febre, alte-ração da visão, olhos inchados, dentre outros. Para adultos sadios, a maioria das DTA dura poucos dias e não deixa seqüelas; para as crianças, as grávidas, os idosos e as pessoas doentes, as conseqüên-cias podem ser mais graves, podendo inclusive levar à morte.Capítulo 1você sabia que milhares de pessoas ficam doentespor comerem alimentoscontaminados?sim. É por isso que temos que cumprir as regras da vigilância sanitária!Que bom que vocês se preocupam com a higiene no preparo dos alimentos.assim podemos comer com mais tranqüilidade.anvisa5
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação6Do que trata a Resolução-RDC ANVISA nº 216/04?Esta Resolução estabelece as Boas Práticas para Serviços de Alimen-tação.O que são Boas Práticas?São práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipu-ladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados. Capítulo 2
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anvisa7O que é contaminação?Normalmente, os parasitas, as substâncias tóxicas e os micróbios prejudiciais à saúde entram em contato com o alimento durante a manipulação e preparo. Esse processo é conhecido como contami-nação.A maioria das DTA está associada à contaminação de alimentos por micróbios prejudiciais à saúde.Capítulo 3
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação8Saiba mais...Contaminação por parasitasOs parasitas como: ameba, giárdia e vermes podem estar presentes no solo, na água e no intestino dos homens e dos animais, podendo então contaminar os alimentos e causar doenças. Contaminação por micróbiosSe não forem tomados alguns cuidados, os micróbios que contaminam o alimento podem se multiplicar rapida-mente e causar doenças.É sempre bom lembrar que medidas simples, como lavar as mãos, conservar os alimentos em temperaturas adequadas e o cozimento correto evitam ou controlam a contaminação dos alimentos. Essas medidas simples fazem parte das Boas Práticas.Como os micróbios prejudiciais à saúde representam um problema tão importante para os serviços de alimenta-ção, dedicamos os próximos capítulos a eles.
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anvisa9O que são os micróbios?Os micróbios são organismos vivos tão pequenos que só podem ser vistos por meio de um equipamento com potentes lentes de au-mento chamado microscópio. Eles também são conhecidos como microrganismos. Capítulo 4
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação10micróbiossaiba mais...Os micróbios são ampla-mente distribuídos, poden-do ser encontrados no solo, na água, nas pessoas, nos animais, nos alimentos e até flutuando no ar.Há mais micróbios em uma mão suja do que pessoas em todo o planeta. Os micróbios podem ser divi-didos nos seguintes grupos: vírus, bactérias e fungos. A maioria das DTA é provoca-da pelo grupo de micróbios conhecido como bactérias.Por mais estranho que pare-ça, a maioria dos micróbios é inofensiva, sendo que alguns são até úteis.Os micróbios são úteis na preparação de iogurte, pão, queijos, vinho, cerveja, den-tre outros.Alguns micróbios, chamados de deteriorantes, podem estragar o alimento, que fica com cheiro e sabor desagradá-veis. Outros micróbios, quan-do presentes nos alimentos, podem causar doenças, sendo chamados de prejudiciais à saúde ou patogênicos. É um grande engano acredi-tar que os micróbios sempre alteram o sabor e cheiro dos alimentos. Alguns micróbios patogênicos multiplicam-se nos alimentos sem modificá-los, ou seja, silenciosamen-te...
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anvisa11Quando os micróbios se multiplicam nos alimentos?Os micróbios multiplicam-se nos alimentos quando encontram con-dições ideais de nutrientes, umidade e temperatura. Capítulo 5
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação12micróbiossaiba mais...Quando encontram condições ideais, os micróbios se multipli-cam-se rapidamente.Para causar doença, é preciso que os micróbios multipliquem-se nos alimentos até atingir números elevados.Quando as condições do alimento são ideais para os micróbios, uma única bactéria pode se multiplicar em 130.000 em apenas 6 horas.Os micróbios prejudiciais à saúde podem se multiplicar em tempe-raturas entre 5ºC a 60ºC (chama-da zona de perigo).Eles preferem temperaturas de verão ou do nosso corpo (em torno de 37ºC).Agora fica mais fácil entender a importância da geladeira ou do balcão de self-service. Tão importante quanto ter esses equipamentos é saber se estão na temperatura certa!Geladeira – abaixo de 5ºCBalcão de self-service – acima de 60ºCA maioria dos alimentos contém umidade suficiente para a mul-tiplicação dos micróbios. Esses alimentos devem ser conservados em temperaturas especiais, sendo chamados de perecíveis.Os alimentos secos, também chamados de não-perecíveis, não possuem umidade suficiente para a multiplicação dos micróbios, sendo conservados a temperatura ambiente.São exemplos de alimentos pere-cíveis: carne, leite pasteurizado, iogurte, presunto e queijo.São exemplos de alimentos não-perecíveis: arroz cru, biscoito e farinha
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anvisa13Como deve ser o local de trabalho?Capítulo 6
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação14o que fazer?por que fazer?O local de trabalho deve ser limpo e organizado. Para isso, mantenha o piso, a parede e o teto conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descasca-mentos. Faça a limpeza sempre que necessário e ao final das ativi-dades de trabalho.A sujeira acumulada é ideal para a multiplicação de micró-bios. Portanto, manipular alimentos em um ambiente sujo é uma forma comum de contaminar os alimentos. Para se ter uma idéia, uma colher de chá de terra pode conter até 1 milhão de bacté-rias.Para impedir a entrada e o abrigo de insetos e outros ani-mais, as janelas devem possuir telas e devem ser retirados os objetos sem utilidade das áreas de trabalho. Deve haver sempre rede de esgoto ou fossa séptica.As caixas de gordura e de es-goto devem estar localizadas fora das áreas de preparo e de armazenamento de alimentos.Os insetos e outros animais apresentam micróbios espa-lhados em todo o corpo.A área de alimentos é atrativa para esses animais, que po-dem transmitir micróbios aos alimentos desprotegidos, ou às superfícies que entram em contato com alimentos.A caixa de gordura é a moradia de muitos insetos.O local de trabalho deve ser mantido bem iluminado e ventilado.As lâmpadas devem estar pro-tegidas contra quebras.Os micróbios patogênicos se multiplicam rapidamente em locais quentes e abafados.Outra ameaça ao consumidor é a contaminação dos alimentos por matérias físicas preju-diciais à saúde, como frag-mentos de vidro, pedaços de metais e pedras.
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anvisa15o que fazer?por que fazer?As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu-ras, trincas e outros defeitos. Esses defeitos favorecem o acúmulo de líquidos e sujeiras e restos de alimentos, possibilitando que os micróbios patogê-nicos se multipliquem rapidamente. Não se esqueça que essa regra também se aplica às tábuas de corte utilizadas no preparo dos alimentos.Nunca guarde os produtos de limpeza junto com os alimentos. Não utilize produtos de limpeza clandestinos. Os produtos de limpeza regularizados devem conter no rótulo o número de registro no Ministério da Saúde ou a frase: “Produto notificado na Anvisa/MS”.A limpeza do ambiente é importante para prevenir e controlar baratas, ratos e outras pragas. Os venenos devem ser aplicados somente quando necessário e sempre por empresa especializada.Os desinfetantes, os detergentes e outros produtos de limpeza contêm substâncias tóxicas que podem conta-minar os alimentos. Segundo o Sistema Nacional de Infor-mações Tóxico-Farmacológicas – SINI-TOX – em 2004, 820 pessoas ficaram doentes por consumir alimentos con-taminados com substâncias tóxicas. Mais dados podem ser pesquisados em www.fiocruz.br/sinitox.O SINITOX mostra, ainda, que em 2004, 3352 pessoas se intoxicaram pelo uso de raticidas, sendo que 35 morreram.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação16o que fazer?por que fazer?Os banheiros e vestiários não devem se comunicar diretamente com as áreas de preparo e de armazenamen-to dos alimentos. O banheiro deve estar sempre limpo e organizado, com papel higiênico, sabonete, anti-séptico, papel toalha e lixeiras com tampa e pedal.Como as fezes são altamente conta-minadas, os banheiros apresentam um grande número de micróbios patogênicos. Quando vamos ao banheiro e não lavamos as mãos, o número de bacté-rias entre nossos dedos duplica.
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anvisa17o que fazer?por que fazer?Lave bem as mãos depois de usar o banheiro.Pesquisas indicam que a metade das pessoas esquece de lavar as mãos quando sai do banheiro.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação18Quais cuidados devem ser tomados com a água?Capítulo 7o que fazer?por que fazer?Os estabelecimentos devem ser abastecidos com água corrente tratada (proveniente do abaste-cimento público) ou de sistema alternativo, como poços artesia-nos. No caso de sistema alternativo, a água deve ser analisada de seis em seis meses.Use somente água potável para o preparo dos alimentos e do gelo.Os micróbios patogênicos e os parasitas podem ser transmitidos por meio da água. Por isso, é im-portante utilizar água tratada ou, quando não for possível, conhe-cer a qualidade da água que está sendo utilizada.A caixa d’água deve estar con-servada, tampada, sem rachadu-ras, vazamentos, infiltrações e descascamentos.A caixa d’água deve ser lavada e desinfetada (higienizada) no mínimo a cada 6 meses.Para lavar e desinfetar a caixa d’água, siga os passos descritos no Procedimento Operacional Padronizado (POP*).*Saiba mais sobre o POP no capitulo 15.A água tratada pode ser conta-minada com terra, poeira, fezes de animais, insetos, etc. Por isso, deve ser mantida tampada e hi-gienizada, no mínimo, duas vezes por ano.
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anvisa19pop De hiGieniZação Da CaiXa D’ÁGua• Feche o registro, retire toda a água da caixa d’água.• Feche a saída de água da caixa d’água.• Retire a sujeira.• Lave as paredes e o fundo da caixa d’água com água e sabão. Os utensílios, como vassoura, escova, rodo e pano, devem ser de uso exclusivo.• Abra a saída de água e retire todo o sabão com água corrente.• Feche a saída de água.• Prepare a solução desinfetante, diluindo 1 litro de água sanitária em 5 litros de água. Esse volume é apropriado para uma caixa d’água de 1000 litros.• Espalhe a solução nas paredes e fundo da caixa d’água com uma broxa ou pano. Aguarde por 30 minutos.• Enxágüe a caixa d’água com água corrente, retirando todo o resí-duo de desinfetante.• Esgote toda a água acumulada.• Encha a caixa d’água.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação20o que fazer?por que fazer?A cozinha deve ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e pedal.Retire sempre o lixo para fora da área de preparo de alimen-tos em sacos bem fechados. Após o manuseio do lixo, deve-se lavar as mãos.O lixo, além de atrair insetos e outros animais para a área de preparo dos alimentos, é um meio ideal para a multiplica-ção de micróbios patogênicos. O que fazer com o lixo?Capítulo 8
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação22o que fazer?por que fazer?Esteja sempre limpo. Tome banho diariamente. Há micróbios espalhados por todo o nosso corpo. A maior quantidade está no nariz, na boca, nos cabelos, nas mãos (inclusive unhas), nas fezes, no suor e no sapato. Use cabelos presos e cobertos com redes ou toucas. Não use barba. Os cabelos devem ser man-tidos presos para evitar que caiam sobre os alimentos. Você sabia que 1mm de cabelo pode conter até 50.000 micró-bios? O uniforme deve ser usado somente na área de preparo dos alimentos.Troque seu uniforme diaria-mente, pois ele deve estar sempre limpo e conservado.Retire brincos, pulseiras, anéis, aliança, colares, relógio e maquiagem.O uniforme pode servir de transporte de micróbios pato-gênicos para o interior da área de preparo dos alimentos, contaminando-os.Os adornos pessoais acumulam sujeira e micróbios, além de poderem cair nos alimentos.Quem é o manipulador de alimentos?É a pessoa que lava, descasca, corta, rala, cozinha, ou seja, prepa-ra os alimentos. Capítulo 9
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anvisa23atenção!Você deve participar de cursos de capacitação em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.Os visitantes devem cumprir as mesmas regras de higie-ne dos manipuladores.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação24o que fazer?por que fazer?Lave bem as mãos antes de preparar os alimentos e depois de usar o banheiro, de atender o telefone e de abrir a porta.Na área de preparo, a pia para lavar as mãos não deve ser a mesma para a lavagem dos vasilhames.Mantenha as unhas curtas e sem esmalte. Lavar as mãos é uma das melhores formas de evitar a contaminação dos alimentos por micróbios patogênicos.A maioria das pessoas não gas-ta nem 10 segundos para lavar as mãos. Atenção: uma boa lavagem deve durar mais que 20 segundos.Preste atenção para não fumar, comer, tossir, espirrar, cantar, assoviar, falar demais ou mexer em dinheiro durante o preparo de alimentos.Como a grande quantidade de micróbios patogênicos é encontrada na boca, no nariz e nos ouvidos, fumar, tossir, espirrar, cantar, assoviar ou até falar demais podem conta-minar os alimentos.Se estiver doente ou com cor-tes e feridas, não manipule os alimentos.Faça sempre os exames perió-dicos de saúde.A pessoa doente (com diarréia, vômito, gripe, dor de gargan-ta ou conjuntivite) apresenta um alto número de micróbios patogênicos em seu corpo que pode facilmente contaminar os alimentos. Os machucados como cortes, feridas e arranhões também têm um alto número de micró-bios patogênicos.
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anvisa25Você lava as mãos corretamente?para lavagem correta das mãos siga os seguintes passos:1. Utilize a água corrente para molhar as mãos;2. Esfregue a palma e o dorso das mãos com sabonete, inclusive as unhas e os espaços entre os dedos, por aproximadamente 15 segundos;3. Enxágüe bem com água corrente retirando todo o sabonete;4. Seque-as com papel toalha ou outro sistema de secagem eficiente;5. Esfregue as mãos com um pouco de produto anti-séptico.Capítulo 10
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anvisa27Finalmente suas mãos estão limpas e prontas para manipular os alimentos!atenção!Ao lavar as mãos, fique atento a alguns cuidados:- esfregar todas as regiões das mãos (veja a ilustração ao lado com as áreas normalmente esquecidas);- secar bem as mãos após a lavagem usando papel-toalha ou outro sistema de secagem eficiente.
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anvisa29o que fazer?por que fazer?Compre os ingredientes em esta-belecimentos limpos, organizados e confiáveis.Os fornecedores dos ingredientes também devem atender às Boas Práticas, caso contrário, esses in-gredientes podem transmitir mi-cróbios patogênicos, parasitas ou substâncias tóxicas aos alimentos preparados.Armazene imediatamente os pro-dutos congelados e refrigerados e depois os produtos não-perecí-veis. Os locais de armazenamento devem ser limpos, organizados, ventilados e protegidos de insetos e outros animais.Para evitar a contaminação dos alimentos, o armazenamento dos ingredientes deve ser realizado no local certo, em temperatura e tempo adequados.Quais cuidados devem ser tomados com os ingredientes usados no preparo dos alimentos?Capítulo 11
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação30o que fazer?por que fazer?Não use e não compre produtos com embalagens amassadas, estufadas, enferrujadas, trinca-das, com furos ou vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. Limpe as embalagens antes de abri-las.Os ingredientes que não forem utilizados totalmente devem ser armazenados em recipientes limpos e identificados com: - nome do produto;- data da retirada da embalagem original;- prazo de validade após a aber-tura. A embalagem é uma importante proteção dos alimentos, portan-to, produtos com embalagens defeituosas podem apresentar micróbios patogênicos, parasitas ou substâncias tóxicas.As embalagems podem contami-nar os alimentos se não forem limpas antes de abertas.
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anvisa31atenção!Verifique cuidadosamente a condição dos alimentos que entram na sua cozinha!Produtos com prazo de validade vencido não devem ser utilizados no preparo de alimentos.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação32o que fazer?por que fazer?Lave as mãos antes de preparar os alimentos e depois de ma-nipular alimentos crus (carnes, frangos, peixes e vegetais não lavados).As carnes cruas e os vegetais não lavados apresentam micróbios patogênicos que podem ser trans-feridos aos alimentos prontos por meio das mãos dos manipulado-res.O alimento deve ser bem cozido, em altas temperaturas de forma que todas as partes do alimento atinjam no mínimo a temperatura de 70ºC.Para ter certeza do completo cozimento, verifique a mudança na cor e textura na parte interna do alimento. Deve-se cozinhar bem as carnes, pois temperaturas superiores a 70°C destroem os micróbios. Para carnes bovinas e de frango tome cuidado para que as partes internas não fiquem cruas (ver-melhas). Os sucos dessas carnes devem ser claros e não rosados.Como preparar os alimentos com higiene?Capítulo 12
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anvisa33o que fazer?por que fazer?Evite o contato de alimentos crus com alimentos cozidos. Além disso, lave os utensílios usados no preparo de alimentos crus antes de utilizá-los em alimentos cozidos.CUIDADO! As carnes cruas e os vegetais não lavados também podem transmitir micróbios pa-togênicos aos alimentos prontos por meio dos utensílios (talhares, pratos, bacias, tabuleiros). Isso é chamado de contaminação cruzada. Um exemplo desse tipo de con-taminação é cortar frango cru e usar a mesma faca, sem lavar, para fatiar uma carne assada.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação34o que fazer?por que fazer?Durante a utilização dos óleos e gorduras pode haver alterações no cheiro, sabor, cor, formação de espuma e fumaça. Esses sinais indicam que o óleo deve ser tro-cado imediatamente.Quando os óleos e as gorduras são utilizados por um longo período, são formadas substâncias tóxicas que podem causar mal à saúde.Essas substâncias dão um sabor e cheiro ruins ao alimento e, geral-mente, produzem muita fumaça e espuma. Os alimentos congelados e refri-gerados não devem permanecer fora do freezer ou geladeira por tempo prolongado.No caso de alimentos preparados serem armazenados na geladeira ou no freezer, esses devem ser identificados com:- nome do produto;- data de preparo;- prazo de validade. Não descongele os alimentos à temperatura ambiente. Utilize o forno de microondas se for prepará-lo imediatamente ou deixe o alimento na geladeira até descongelar. As carnes devem ser descongeladas dentro de reci-pientes. Os micróbios patogênicos mul-tiplicam-se rapidamente em temperatura ambiente. Durante o descongelamento, a carne produz sucos que podem contaminar outros alimentos com micróbios patogênicos.
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anvisa35atenção!Alimentos como frutas, legumes e hortaliças devem ser higieniza-dos, tendo em vista que esses podem ser consumidos crus. A corre-ta higienização elimina os micróbios patogênicos e os parasitas.Para higienização de hortaliças, frutas e legumes:1) Selecionar, retirando as folhas, partes e unidades deterioradas;2) Lave em água corrente vegetais folhosos (alface, escarola, rúcu-la, agrião, etc.) folha a folha, e frutas e legumes um a um;3) Colocar de molho por 10 minutos em água clorada, utilizando produto adequado para este fim (ler o rótulo da embalagem), na diluição de 200 ppm (1 colher de sopa para 1 litro);4) Enxaguar em água corrente vegetais folhosos folha a folha, e frutas e legumes um a um;5) Fazer o corte dos alimentos para a montagem dos pratos com as mãos e utensílios bem lavados;6) Manter sob refrigeração até a hora de servir. Adaptado: BRASIL. CGPAN/SAS/Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a Popula-ção Brasileira: Promovendo a alimentação saudável, 2005.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação36o que fazer?por que fazer?Armazene o alimento a ser transportado em vasilhames bem fechados. Os vasilhames devem estar identificados com:- o nome do alimento;- a data de preparo;- o prazo de validade. Se o transporte for demorado, o alimento deve ser mantido em caixas térmicas apropria-das. O veículo utilizado no transpor-te deve ter cobertura para pro-teção dos vasilhames e, princi-palmente, deve estar limpo.Os micróbios estão espalhados por todo o ambiente e, por isso, os alimentos prontos devem ser mantidos bem protegidos.Os micróbios patogênicos mul-tiplicam-se rapidamente em temperatura ambiente.Como transportar o alimento preparado?Capítulo 13
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anvisa37atenção!Verifique se não há baratas, ratos ou outros animais no veículo de transporte do alimento.Não transporte junto com os alimentos substâncias tóxi-cas, como produtos de limpeza e venenos.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação38o que fazer?por que fazer?Deixe a área das mesas e cadeiras bem limpa e organizada. Os equipamentos (estufas, balcões, buffets, geladeiras, freezers, etc.) devem estar conservados, limpos e funcionando bem.A temperatura das estufas, bufês e geladeiras devem estar reguladas de forma que os alimentos quentes permaneçam acima de 60ºC e os alimentos frios permaneçam abaixo de 5ºC.Procure diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos alimentos.Os micróbios apenas reduzem a velocidade de multiplicação quando os alimentos são armazenados a frio (5ºC) ou aquecidos (60ºC). Portanto, os alimentos não devem ser mantidos por muito tempo fora dessas tempe-raturas. Conservação dos alimentos preparadosFrioQuente 50C ou inferior 600C ou superior5 dias6 horasA comida está pronta! Como devemos servi-la?Capítulo 14
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anvisa39o que fazer?por que fazer?Os balcões e bufês devem ser protegidos para que os clientes não contaminem os alimentos enquanto se servem.Como a boca e a garganta contém grande quantidade de micróbios, por meio da saliva os clientes podem contaminar o alimentos prontos, enquanto se servem.Os funcionários responsáveis por ser-vir o alimento devem estar sempre com as mãos lavadas.Os funcionários que manipulam o ali-mento (mesmo com guardanapos, pe-gadores e talheres) não podem pegar em dinheiro.Pesquisas realizadas no Brasil mostram que na cédula de dinheiro são encon-trados vários micróbios patogênicos e até ovos de vermes.Você sabia que uma nota de dinhei-ro circula nas mãos das pessoas por aproximadamente 2 anos antes de ser destruída?
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação40O que são o Manual de Boas Práticas e POP?O manual de boas práticas é um documento que descreve o tra-balho executado no estabelecimento e a forma correta de fazê-lo. Nele, pode-se ter informações gerais sobre como é feita a limpe-za, o controle de pragas, da água utilizada, os procedimentos de higiene e controle de saúde dos funcionários, o treinamento de funcionários, o que fazer com o lixo e como garantir a produção de alimentos seguros e saudáveis.O procedimento operacional padronizado (pop) é um documen-to que descreve passo-a-passo como executar as tarefas no esta-belecimento. É como uma receita de bolo, que deve ser seguida rigorosamente, para que tudo vá bem. O POP destaca as etapas da tarefa, os responsáveis por fazê-la, os materiais necessários e a freqüência em que deve ser feita. Como os POP são documentos aprovados pelo estabelecimento, por meio do responsável, é dever de cada manipulador segui-los.Capítulo 15
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anvisa41atenção!Confira quais são os POP necessários:1) Limpeza das instalações, equipamentos e móveis;2) Controle de vetores e pragas;3) Limpeza do reservatório de água;4) Higiene e saúde dos manipuladores.O Manual de Boas Práticas e os POP devem estar disponí-veis para consulta de todos os funcionários.
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Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação42Qual o papel da supervisão?A supervisão dos manipuladores pode ser executada pelo proprietá-rio, pelo responsável técnico ou por um funcionário. O importante é que seja capacitado, por meio de curso com o seguinte conteúdo programático:- contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e Boas Práticas.Capítulo 16atenção!A atividade de supervisão é de muita responsabilidade, pois o supervisor deve garantir o compromisso dos manipuladores em tra-balhar conforme todas as regras de higiene necessárias à produção de um alimento seguro e saudável.
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anvisa43Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Vigilância Sanitária de seu município ou Estado. Os endere-ços destes órgãos estão disponíveis no site da Anvisa, no link http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/index.htmContato com a Anvisa:Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AnvisaSEPN 515, Bloco B, Ed. ÔmegaBrasília/DF – CEP 70770-502Tel: (61) 3448-1000Site: http://www.anvisa.gov.brEmail: ouvidoria@anvisa.gov.brContato com a Gerência-Geral de Alimentos:Gerência-Geral de Alimentos - GGALISEPN 511, Bloco A., Edifício Bittar II, 2o andarBrasília/DF - CEP 70750-541Telefone: (61) 3448-6277e-mail: gicra@anvisa.gov.br / alimentos@anvisa.gov.brOnde encontrar a Resolução-RDC nº 216, de 15/09/04:http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htmBom Trabalho!
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RealizaçãoAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)Gerência Geral de Alimentos (GGALI)www.anvisa.gov.brDisque Saúde 0800 61 1997 Disque Medicamentos 0800 12 60 47Disque-Intoxicação 0800 722 6001Realização